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Artigo 11 da Lei nº 9.986 de 18 de Julho de 2000

Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.

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Art. 11

Na Agência em cuja estrutura esteja prevista a Ouvidoria, o seu titular ocupará o cargo comissionado de Gerência Executiva - CGE II.

Art. 11 da Lei 9.986 /2000