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Artigo 8º da Lei nº 9.967 de 10 de Maio de 2000

Dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Tribunais Regionais Federais das 1 a , 2 a , 3 a , 4 a e 5 a Regiões.

Art. 8º da Lei 9.967 /2000