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Artigo 7º da Lei nº 9.967 de 10 de Maio de 2000

Dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões e dá outras providências.

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Art. 7º

Aos respectivos Tribunais Regionais Federais cabe prover os demais atos necessários à execução desta Lei.

Art. 7º da Lei 9.967 /2000