Artigo 7º da Lei nº 9.967 de 10 de Maio de 2000
Dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos respectivos Tribunais Regionais Federais cabe prover os demais atos necessários à execução desta Lei.