Artigo 5º da Lei nº 9.967 de 10 de Maio de 2000
Dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criados, nos Quadros de Pessoal das Secretarias dos Tribunais Regionais Federais das 1 a , 2 a , 3 a , 4 a e 5 a Regiões, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionadas nos Anexos I a V desta Lei .