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Artigo 5º da Lei nº 9.967 de 10 de Maio de 2000

Dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões e dá outras providências.

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Art. 5º

São criados, nos Quadros de Pessoal das Secretarias dos Tribunais Regionais Federais das 1 a , 2 a , 3 a , 4 a e 5 a Regiões, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionadas nos Anexos I a V desta Lei .

Art. 5º da Lei 9.967 /2000