JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 9.967 de 10 de Maio de 2000

Dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São criados os seguintes quantitativos de cargos de Juiz relacionados nos Tribunais de que trata o art. 1º:

I

nove, na 1 a Região;

II

quatro, na 2 a Região;

III

quatro, na 4 a Região;

IV

cinco, na 5 a Região.

Art. 2º, IV da Lei 9.967 /2000