Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 9.967 de 10 de Maio de 2000
Dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados os seguintes quantitativos de cargos de Juiz relacionados nos Tribunais de que trata o art. 1º:
I
nove, na 1 a Região;
II
quatro, na 2 a Região;
III
quatro, na 4 a Região;
IV
cinco, na 5 a Região.