Artigo 2º da Lei nº 9.954 de 6 de Janeiro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a alterar a razão social da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf, nos termos que especifica e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo adotará as providências necessárias à adaptação do Estatuto da Codevasf às alterações decorrentes desta Lei.