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Artigo 2º da Lei nº 9.954 de 6 de Janeiro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a alterar a razão social da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf, nos termos que especifica e dá outras providências

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Art. 2º

O Poder Executivo adotará as providências necessárias à adaptação do Estatuto da Codevasf às alterações decorrentes desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.954 /2000