JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 9.932 de 20 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a transferência de atribuições da IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-BRASIL Re para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Observadas as regras fixadas pelo CMN e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, o seguro, o resseguro e a retrocessão poderão ser efetuados no País em moeda estrangeira. (Vide ADIN 2.223-7, de 2000)

Parágrafo único

O CMN disciplinará a abertura e manutenção de contas em moeda estrangeira, tituladas por sociedades seguradoras, resseguradores locais, resseguradores estrangeiros cadastrados na SUSEP e corretoras de resseguro.

Art. 5º da Lei 9.932 /1999