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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 9.932 de 20 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a transferência de atribuições da IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-BRASIL Re para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplicam-se aos resseguradores locais: (Vide ADIN 2.244-0, de 1999 e 2.223-7, de 2000)

I

o disposto nos arts. 24 a 31 e 72 a 121 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , no que couber;

II

o disposto nos arts. 1º a 8º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997 , e, no que couber, nos arts. 3º a 49 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974 ;

III

as regras sobre mandato e responsabilidade previstas nos arts. 2º e 15 do Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987 , quando da decretação dos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial;

IV

a taxa de fiscalização instituída pela Lei nº 7.944, de 20 de dezembro de 1989 .

Parágrafo único

As funções atribuídas ao Banco Central do Brasil pelas Leis aqui referidas serão exercidas pela SUSEP.

Art. 3º, I da Lei 9.932 /1999