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Artigo 12 da Lei nº 9.932 de 20 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a transferência de atribuições da IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-BRASIL Re para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se os arts. 15 , 45 e 56 a 71 e, a partir da transferência do controle acionário da IRB-BRASIL Re, o caput do art. 81 , o § 2º do art. 89 , o parágrafo único do art. 100 , a alínea f do art. 111 e o art. 116, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 . (Vide ADIN 2.223-7, de 2000)

Art. 12 da Lei 9.932 /1999