JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 9.932 de 20 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a transferência de atribuições da IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-BRASIL Re para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei 9.932 /1999