Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.932 de 20 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a transferência de atribuições da IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-BRASIL Re para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As funções regulatórias e de fiscalização atribuídas à IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-BRASIL Re pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , incluindo a competência para conceder autorizações, passarão a ser exercidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. (Vide ADIN 2.223-7, de 2000)
Parágrafo único
A IRB-Brasil Re fornecerá à SUSEP cópia de seu acervo de dados, informações técnicas e de quaisquer outros documentos ou registros que esta julgue necessários para o desempenho das funções regulatórias e de fiscalização do mercado de seguro e resseguro.