JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.929 de 17 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 12.112.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º da Lei 9.929 /1999