Artigo 3º da Lei nº 9.929 de 17 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 12.112.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.