Artigo 2º, Inciso V da Lei nº 9.921 de 16 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 343.049.123,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 7.889.329,00 (sete milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II
incorporação do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1998 do Hospital das Clínicas de Porto Alegre e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no montante de R$ 130.739.124,00 (cento e trinta milhões, setecentos e trinta e nove mil, cento e vinte e quatro reais);
III
incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no montante de R$ 52.441.400,00 (cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e quatrocentos reais);
IV
incorporação de excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);
V
incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadados, no montante de R$ 114.039.914,00 (cento e quatorze milhões, trinta e nove mil, novecentos e quatorze reais);
VI
incorporação de excesso de arrecadação de receitas de convênios, no montante de R$ 2.939.056,00 (dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, cinqüenta e seis reais); e
VII
incorporação de excesso de arrecadação decorrente de doações de pessoas ou instituições privadas nacionais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).