Artigo 1º da Lei nº 9.921 de 16 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 343.049.123,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 343.049.123,00 (trezentos e quarenta e três milhões, quarenta e nove mil, cento e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.