Artigo 4º da Lei nº 9.907 de 14 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.