Artigo 3º da Lei nº 9.905 de 14 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor do Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e Banco do Estado de Goiás S.A., crédito especial no valor de R$ 26.518.929,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.