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Lei nº 9.905 de 14 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor do Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e Banco do Estado de Goiás S.A., crédito especial no valor de R$ 26.518.929,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , crédito especial no valor de R$ 26.518.929,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e vinte e nove reais), em favor do Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e Banco do Estado de Goiás S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias instituições, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999

Anexo

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