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Artigo 3º da Lei nº 9.885 de 7 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 179.828.737,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia de Navegação do São Francisco, da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovia S.A., da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 9.885 /1999