Artigo 13, Parágrafo Único da Lei nº 9.883 de 7 de dezembro de 1999
Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único
O Orçamento Geral da União contemplará, anualmente, em rubrica específica, os recursos necessários ao desenvolvimento das ações de caráter sigiloso a cargo da ABIN.