JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 9.883 de 7 de dezembro de 1999

Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo único

O Orçamento Geral da União contemplará, anualmente, em rubrica específica, os recursos necessários ao desenvolvimento das ações de caráter sigiloso a cargo da ABIN.

Art. 13 da Lei 9.883 /1999