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Artigo 3º, Inciso I da Julgamento de descumprimento de preceito fundamental | Lei nº 9.882 de 3 de dezembro de 1999

Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal.

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Art. 3º

A petição inicial deverá conter:

I

a indicação do preceito fundamental que se considera violado;

II

a indicação do ato questionado;

III

a prova da violação do preceito fundamental;

IV

o pedido, com suas especificações;

V

se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

Parágrafo único

A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

Art. 3º, I da Julgamento de descumprimento de preceito fundamental - Lei 9.882 /1999