Artigo 3º da Lei nº 9.881 de 1º de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 246.311.035,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.