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Artigo 5º da Lei nº 9.877 de 29 de Novembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 1.737.394.876,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 9.877 /1999