Artigo 5º da Lei nº 9.877 de 29 de Novembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 1.737.394.876,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.