Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 9.877 de 29 de Novembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 1.737.394.876,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 354.920.656,00 (trezentos e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e vinte mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais); e
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.382.474.220,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte reais).