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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei das Adins | Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.


Art. 15

A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

Parágrafo único

Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.