Artigo 14 da Lei das Adins | Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999
Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A petição inicial indicará:
I
o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
II
o pedido, com suas especificações;
III
a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Parágrafo único
A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.