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Artigo 13, Inciso IV da Lei das Adins | Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.


Art. 13

Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

I

o Presidente da República;

II

a Mesa da Câmara dos Deputados;

III

a Mesa do Senado Federal;

IV

o Procurador-Geral da República.