Artigo 13, Inciso III da Lei das Adins | Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999
Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)
I
o Presidente da República;
II
a Mesa da Câmara dos Deputados;
III
a Mesa do Senado Federal;
IV
o Procurador-Geral da República.