Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Inciso I da Lei das Adins | Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

I

o Presidente da República;

II

a Mesa da Câmara dos Deputados;

III

a Mesa do Senado Federal;

IV

o Procurador-Geral da República.