Artigo 1º, Inciso II da Funcionamento de Cooperativas Sociais | Lei nº 9.867 de 10 de Novembro de 1999
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades:
I
a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos; e
II
o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços.