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Artigo 2º da Lei nº 986 de 20 de dezembro de 1949

Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 24 da Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 986 /1949