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Artigo 2º da Lei nº 9.859 de 8 de Novembro de 1999

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito especial até o limite de R$ 1.166.253,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.859 /1999