Lei nº 9.859 de 8 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito especial até o limite de R$ 1.166.253,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , crédito especial até o limite de R$ 1.166.253,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil e duzentos e cinqüenta e três reais), em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1999