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Artigo 3º da Lei nº 9.854 de 27 de Outubro de 1999

Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regula o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.