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Artigo 2º da Lei nº 9.854 de 27 de Outubro de 1999

Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regula o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso XVIII: "XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis."