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Artigo 1º da Lei nº 9.852 de 27 de Outubro de 1999

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica.

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Art. 1º

São incluídos no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação , integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição: "4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação
Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO
104 Itumbiara GO Rio Paranaíba
105 São Simão GO Rio Paranaíba
(...)"
Art. 1º da Lei 9.852 /1999