Lei nº 9.852 de 27 de Outubro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
São incluídos no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação , integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição: "4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação
(...)"
Nº DE ORDEM | DENOMINAÇÃO | UF | LOCALIZAÇÃO |
104 | Itumbiara | GO | Rio Paranaíba |
105 | São Simão | GO | Rio Paranaíba |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1999