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Lei nº 9.852 de 27 de Outubro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

São incluídos no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação , integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição: "4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação
Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO
104 Itumbiara GO Rio Paranaíba
105 São Simão GO Rio Paranaíba
(...)"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Rubens Fontenele Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1999