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Artigo 4º da Lei de Compra de Voto | Lei nº 9.840 de 28 de Setembro de 1999

Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei de Compra de Voto - Lei 9.840 /1999