Artigo 4º da Lei de Compra de Voto | Lei nº 9.840 de 28 de Setembro de 1999
Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.