Artigo 2º da Lei nº 9.837 de 23 de Setembro de 1999
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, que disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos oficiais das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.