Artigo 3º da Lei nº 9.827 de 27 de Agosto de 1999
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.