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Artigo 2º da Lei nº 9.827 de 27 de Agosto de 1999

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 2º da Lei 9.827 /1999