Artigo 6º da Lei nº 9.822 de 23 de Agosto de 1999
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.866-2, de 29 de junho de 1999.