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Artigo 6º da Lei nº 9.822 de 23 de Agosto de 1999

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.866-2, de 29 de junho de 1999.

Art. 6º da Lei 9.822 /1999