Artigo 5º da Lei nº 9.822 de 23 de Agosto de 1999
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.