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Artigo 5º da Lei nº 9.822 de 23 de Agosto de 1999

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.

Art. 5º da Lei 9.822 /1999