Artigo 3º da Lei nº 9.822 de 23 de Agosto de 1999
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A aplicação do disposto nesta Lei dar-se-á sem prejuízo de outras formas de controle incluídas na competência de outros órgãos e entidades federais.