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Artigo 3º da Lei nº 9.822 de 23 de Agosto de 1999

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 3º

A aplicação do disposto nesta Lei dar-se-á sem prejuízo de outras formas de controle incluídas na competência de outros órgãos e entidades federais.

Art. 3º da Lei 9.822 /1999