Artigo 3º da Lei nº 9.813 de 23 de Agosto de 1999
Acresce parágrafo ao art. 12 da Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989, que baixa normas complementares para execução da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.