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Artigo 3º da Lei nº 9.813 de 23 de Agosto de 1999

Acresce parágrafo ao art. 12 da Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989, que baixa normas complementares para execução da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.813 /1999