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Artigo 3º da Lei nº 9.812 de 10 de Agosto de 1999

Acrescenta parágrafos ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, e inciso VI ao art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.