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Artigo 2º da Lei nº 9.812 de 10 de Agosto de 1999

Acrescenta parágrafos ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, e inciso VI ao art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

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Art. 2º

O art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art. 39 (...)" " VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997 ."