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Artigo 2º da Lei nº 9.803 de 30 de Junho de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.803 /1999