Lei nº 9.803 de 30 de Junho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória nº 1.747-10, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.747-9, de 6 de maio de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1999